Por força do provimento nº 21/2017 da CGJ que alterou o artigo 297 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, o inventário e a partilha de bens poderá ser feito por escritura pública em cartório extrajudicial se isso for autorizado pelo juiz da Vara de Órfãos e Sucessões onde o testamento foi aberto os casos em que os interessados forem maiores de idade, lúcidos e não discordarem entre si.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 25 de setembro de 2017 o Projeto de Lei nº 3419/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que traz um novo aumento da alíquota de ITCMD.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu recentemente julgamento que discutia a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10 de maio de 2017), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a condição de herdeira necessária à viúva casada sob o regime de separação convencional de bens, mantendo-a no cargo de inventariante.