build a website

Previsto novo aumento do imposto incidente sobre heranças e doações no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 25 de setembro de 2017 o Projeto de Lei nº 3419/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que traz um novo aumento da alíquota de ITCMD.

A modificação nas alíquotas que, segundo tudo indica, será aprovada, está prevista para valer a partir de 1 de janeiro de 2018.

O Estado do Rio pretende escalonar suas alíquotas de ITCMD até o limite de 8% (conforme permissão contida na Resolução 09/1992 do Senado Federal), como já ocorre em 13 outros estados da federação, além de reduzir a isenção do imposto para imóveis residenciais de pessoas físicas.

Sob o argumento da crise econômica que assola o país e em maior proporção o Estado do Rio, o governo carioca alega que a faixa de isenção atual do ITCMD no Estado do Rio é uma das mais altas do Brasil, 100.000 UFIRs e que a imensa maioria das doações do Estado acabam por ser beneficiadas por esta extensa faixa de isenção. Alega também que esta renúncia tributária, além de reduzir a arrecadação, não beneficia a economia estadual.

Essa iniciativa do governo estadual se inclui no acordo de ajuda federal no qual foram estabelecidas várias metas a serem alcançadas pelo Estado com vistas a reequilibrar as suas contas. Reconhecendo porém, que somente esta medida não será suficiente para retirar o Estado do caos financeiro em que se encontra, o governo carioca pretende continuar realizando mudanças em outros tributos.

Ocorre que a Lei do ITCMD foi modificada há muito pouco tempo, o que ocorreu em dezembro de 2015, com vigência a partir de março de 2016. Disso resultou que a alíquota que não ultrapassava os 4%, atualmente se encontra entre 4,5% a 5%, a depender do valor do(s) bem(ns).

Esse Projeto de Lei será submetido aos deputados da ALERJ e se receber emendas sairá de pauta para que as propostas sejam examinadas pelos líderes partidários.

As novas alíquotas fixadas no art. 26 do aludido projeto, são as seguintes:

4,5% para valores até 100 mil UFIR-RJ;
6%    de 200 a 300 mil UFIR-RJ;
7%    de 300 a 400 mil UFIR-RJ;
8%    para valores acima de 400 mil UFIR-RJ.

É bom os contribuintes ficarem atentos pois, como se não bastasse, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ tem acenado com a possibilidade de enviar ao Senado Federal um projeto de lei aumentando o ITCMD de 8% para 20% sob a escusa de que o imposto brasileiro seria um dos menores do mundo.

A obstinação dos governos federal e estadual(is) em elevar os impostos incidentes sobre o patrimônio familiar, tanto pelo aumento da alíquota de ITCMD, quanto pelo aumento da alíquota limite postulada pelo CONFAZ, ainda tem sido acompanhada de recorrente movimento no Congresso Nacional que propugna a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas.

Esse contexto tem levado muitas famílias a adotar um planejamento sucessório no sentido de antecipar o momento de transferência do patrimônio e negócios aos seus filhos, o que pode ser visto como uma providência positiva mesmo naqueles casos em que os pais são ainda ativos e os sucessores relativamente jovens.

Fontes:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/b263c3339c246a38832581a30071afc3?OpenDocument
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/38c6d405dd5c89fd83257f1f006deb65?OpenDocument
http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2017/01/governo-federal-fecha-acordo-de-ajuda-financeira-ao-rio-de-janeiro
http://www.portugalvilela.com.br/novas-aliquotas-do-itcmd-e-planejamento-sucessorio/